Prevenção da Covid-19 até 15 de Outubro

Os concelhos de Vila Real de Santo António e Castro Marim, com o objetivo de minimizar as probabilidades de contágio do SARS-CoV-2, decidiram implementar um conjunto de medidas mais restritivas de isolamento que as do resto do País.

Segundo a presidente da câmara municipal de Vila Real de Santo António, Conceição Cabrita, «Dada a proximidade existente entre os municípios, nomeadamente em termos territoriais e geográficos, foi decidido desenvolver uma estratégia comum de controlo e mitigação pandémica e avançar com ações concretas para travar a propagação generalizada do novo Coronavírus»,.

São as seguintes, as medidas tomadas:
  • Suspensão de todos os eventos desportivos, culturais e sociais realizados em equipamentos municipais e em espaço público que envolvam aglomerações de pessoas.
  • Interdição do uso de todos os equipamentos desportivos municipais à prática de modalidades desportivas, incluindo treinos e jogos de competição. Só é permitida a utilização dos equipamentos desportivos municipais pelos agrupamentos de escolas, nos termos dos seus planos de contingência, para a realização de aulas de educação física, ficando à responsabilidade do próprio agrupamento a determinação da realização das aulas.
  • Recomendação do uso de máscara de proteção individual em todas as situações de contacto com outras pessoas, inclusive na rua.
  • Alerta para a proibição de festas privadas, nos termos já previstos pela Direção Geral de Saúde (DGS), e reforço da fiscalização.
  • Solicitação da colaboração das forças policiais para uma implementação rigorosa da normativa nacional e municipal relacionada com o combate à pandemia, identificando os infratores e aplicando as sanções previstas na lei.
  • Respeito pelo cumprimento escrupuloso dos horários de encerramento dos estabelecimentos, de acordo com as regras definidas a nível nacional.
  • Apelo ao reforço do espírito de civismo e disciplina já mostrado pelos munícipes ao longo desta crise, evitando todos os contactos pessoais e profissionais não essenciais, bem como todo e qualquer comportamento de risco.

O grau de abrangência e a continuidade da aplicação deste conjunto de medidas será determinada até ao dia 15 de outubro de 2020.

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jestevaocruz

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