PRR permite distribuir 81 veículos para combate aos incêndios florestais

Viatura de combate a incêndios florestais

Foi já divulgada a lista de distribuição aos Corpos de Bombeiros dos dos 81 veículos florestais que vão permitir um reforço da capacidade de resposta operacional no combate aos incêndios rurais.

No Plano de Recuperação e Resiliência e no âmbito do Programa MAIS Floresta, consta uma verba de 12,6 milhões de euros destinada à aquisição de veículos florestais a operar pelos Corpos de Bombeiros. O propósito é aumentar a capacidade de resposta operacional dos agentes de proteção civil.

Será assinado um contrato de comodato a celebrar com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), respeitante às viaturas a atribuir a Corpos de Bombeiros localizados nos territórios onde se verifique uma maior carência de Veículos Florestais de Combate a Incêndios (VFCI) e de Veículos Tanque Táticos Florestais (VTTF) face à respetiva área florestal.

Estima-se que esta verba permita a aquisição de 81 veículos florestais – 59 VFCI e 22 VTTF – o que se representa a maior distribuição de veículos para resposta a incêndios rurais desde 1980.

Os critérios para a seleção dos Corpos de Bombeiros, propostos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e previamente apresentados à Associação Nacional de Municípios e à Liga dos Bombeiros Portugueses, foram aprovados pela Ministra da Administração Interna e validados pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Os critérios adotados para distribuição destes veículos são objetivos, mensuráveis e verificáveis, garantindo que os veículos são alocados a Corpos de Bombeiros com real capacidade para os operacionalizar e garantindo a sua distribuição pelos territórios onde, face à área florestal a seu cargo, se verifique uma carência mais significativa de veículos florestais.

A lista final de distribuição das viaturas, comunicada ontem à Associação Nacional de Municípios, à Liga dos Bombeiros Portugueses, aos Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil, aos Comandos Distritais de Operações de Socorro e aos Corpos de Bombeiros.

Vão ser 14 VFCI e 12 VTTF para os Corpos de Bombeiros da área do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil (CREPC) do Norte; 22 VFCI e 3 VTTF para os Corpos de Bombeiros da área do CREPC do Centro; 6 VFCI e 2 VTTF para os Corpos de Bombeiros da área do CREPC de Lisboa e Vale do Tejo; 13 VFCI e 5 VTTF para os Corpos de Bombeiros da área do CREPC do Alentejo; 4 VFCI para os Corpos de Bombeiros da área do CREPC do Algarve.

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