CPPME pede mais justiça da atribuição dos Fundos Comunitários

Micro empresa

A CPPME – Confederação Portuguesa de Micro, Pequenas e Médias considera imperativo imperativo que o Plano de Recuperalão e Resiliência inclua medidas de reforço e valorização das MPME nos mais variados sectores, tanto a nível fiscal como a nível operacional.

Analisando o plano apresentado pelo Governo verifica que o mesmo apresenta vários eixos de investimento considerados prioritários e que afetam o futuro das micro, pequenas e médias empresas, tais como a transição digital.

Porém, se bem que «a transição digital das empresas seja uma estratégia interessante do ponto de vista da melhoria da presença e competitividade das MPME portuguesas, principalmente no mercado digital e na introdução das mesmas neste paradigma, esta transição deverá ser vista como um caminho a percorrer para atingir um objectivo e não ser um objectivo em si», esclarecendo que tal significa que «o aumento da presença das MPME no mercado online e nas redes sociais «deverá servir para complementar a actividade normal da empresa, até porque no mercado online as MPME estão mais à “mercê” das grandes multinacionais que actuam neste mercado».

Quanto às metas negociadas negociadas pelo Governo na questão da descarbonização, a CPPME, entende que «estas deverão ter em consideração os custos no curto/médio prazo para as MPME, especialmente no custo de investimento que as mesmas terão de fazer para ir de encontro a essas metas, sendo necessário um estudo de avaliação destes custos».

Defende também a «inclusão de medidas de apoio à empregabilidade e formação profissional, apoios fiscais e nos custos operacionais nos primeiros anos pós-pandemia, maior acesso das MPME aos fundos europeus estruturais, uma maior aposta no mercado interno e na produção interna, apoios para a produção e distribuição de produtos regionais, entre outros apoios para a recuperação das MPME que a CPPME tem vindo a reivindicar no último ano».

São as seguintes, as medidas propostas pela A CPPME para o PRR nacional:

PROGRAMA DE EMPREGABILIDADE – com o objetivo de integração profissional de desempregados (subsidiados ou não), reforçando a aquisição e manutenção de competências socioprofissionais, para a contratação de desempregados, as empresas receberiam um apoio a fundo perdido de 15.000 €, ficando condicionadas à manutenção do posto de trabalho em, pelo menos, 2 anos.
PROGRAMA DE APOIO À MANUTENÇÃO DE EMPREGO – com o objetivo de incentivar a manutenção dos postos de trabalho, junto das empresas que foram obrigadas a suspender ou a registar uma redução substancial da sua catividade.
O apoio financeiro não reembolsável (a fundo perdido) é de 75% do valor recebido no âmbito das medidas covid-19 (de março de 2020 a Maio de 2021), para as empresas que mantiverem o nível de emprego até 31 de Dezembro de 2021, podendo ser majorado, em mais 10%, se a empresa mantiver os postos de trabalho até 30 de Junho de 2022.
PROGRAMA DE APOIO AOS CUSTOS OPERACIONAIS – Para micro, pequenas e médias empresas, assim como empresários em nome individual, com e sem contabilidade organizada, na modalidade de subsídio não-reembolsável de 50% das despesas elegíveis.
APOIO À EXPORTAÇÃO, VALORIZANDO PRODUTOS REGIONAIS DE DENOMINAÇÃO PROTEGIDA – Comparticipação dos encargos com o transporte para o exterior, de produtos regionais de Denominação de Origem Protegida, de forma a compensar os custos com a exportação, permitindo assim a valorização do produto nacional e o apoio a pequenos produtores.
Despesas Elegíveis:
a) Fretes marítimos; férreos ou aéreos desde o ponto de origem ao ponto de destino;
b) Taxas portuárias e aeroportuárias;
c) Despesas com estiva e handling nos portos e aeroportos de origem e de destino;
d) Despesas com manuseamento e armazenagem temporária na medida em que estas se relacionem com o trajecto;
2e) Despesas com seguros de mercadoria e seguros de expedição.
Taxa de comparticipação
Taxa de comparticipação de 90%, a incidir sobre as despesas elegíveis.
Natureza e montante do apoio:
O apoio a conceder, às despesas elegíveis, reveste a forma de incentivo não reembolsável.
APOIO A PROJETOS SIMPLIFICADOS PROMOVIDOS POR MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NO DOMÍNIO DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS – Comparticipação dos encargos com serviços de consultoria informática e serviços de cloud e e-commerce, com o objectivo de reforçar as capacidades de organização e gestão das empresas e de criar melhores condições de acesso aos mercados, através de presença efectiva na economia digital mediante investimento em tecnologias digitais (TIC)
Taxa de comparticipação:
A taxa de comparticipação de 90%, a incidir sobre as despesas elegíveis.
Natureza e montante do apoio:
O apoio a conceder, às despesas elegíveis, reveste a forma de incentivo não reembolsável.

No final desta apreciação, a CPPME considera que o Governo no PRR, «deverá prestar mais atenção às micro, pequenas e médias empresas e à sua sobrevivência no pós-pandemia, pois os apoios que lhes estão a ser destinados em nada fazem justiça á relevância que as mesmas têm no tecido económico português e à sua importância para a manutenção e criação de postos de trabalho» e. ainda, que o Governo terá de criar as condições necessárias para «uma maior justiça, na distribuição dos fundos comunitários, com um aumento significativo nos valores, a serem atribuídos, aos projetos de investimentos apresentados pelas Micro, Pequenas e Médias Empresas Nacionais».

foto: Photo by Brooke Cagle on Unsplash

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jestevaocruz

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