Foi alterado o regime de cadastro predial

prediios rústicos

O regime do cadastro predial em Portugal foi alterado pelo Governo no passado dia 26 de Janeiro, modificando o anterior que vigorava desde o ano de 1995 e estabelecendo o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral de prédios em regime de cadastro predial.

O novo regime permitirá conhecer melhor os edifícios quanto à sua localização geográfica e área, aumentando o conhecimento e cobertura sobre a propriedade do solo. Atualmente, apenas cerca de um terço do território nacional tem cadastro predial, o qual se consubstancia no conjunto de dados que caracterizam e identificam os prédios que existem em território nacional, incluindo a sua exata localização, administrativa e geográfica.

Com este novo regime de cadastro, o Governo procura que os cidadãos e organizações possam conhecer a exata localização geográfica dos seus prédios e confirmar oficialmente os seus direitos e deveres no que toca a mantê-los limpos e protegidos contra incêndios

Vai ser criada uma plataforma única ligada com outras instituições que permite retirar informações para o cadastro, ferramenta de partilha entre vários organismos, como o Instituto de Registos e Notariado (IRN) ou a administração tributária.

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