Os mesmos direitos na venda de imóveis

O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 que pretende acabar com o tratamento fiscal diferenciado entre residentes e não residentes nas mais-valias geradas com a venda de imóveis.

Existe uma desconformidade na tributação destas mais-valias em sede de IRS, já condenada em acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

No regime atual, os residentes são tributados sobre 50% das mais-valias, sendo o valor em causa englobado aos restantes rendimentos e sujeito às taxas gerais dos escalões do IRS. Já as mais-valias da venda de imóveis dos não residentes são tributadas na totalidade, a uma taxa autónoma de 28%.

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