Podem trazer duas botijas de gás entre Espanha e Portugal

gás doméstico

O IMT assegurou ao Polígrafo/SIC que «no âmbito da regulamentação que define as regras de segurança do transporte de mercadorias perigosas, é permitido o transporte de Espanha para Portugal de duas garrafas de gás». 

O transporte internacional de mercadorias perigosas é permitido nos termos do Acordo relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias  Perigosas por Estrada (ADR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, na redação atual.

O transporte de mercadorias perigosas efetuado por pessoas singulares quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para atividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte.

Segundo as regras, se as mercadorias a transportarem forem líquidos inflamáveis transportados em recipientes recarregáveis cheios” transportados por ou para um particular “a quantidade total não deve ultrapassar os 60 litros por recipiente e os 240 litros por unidade de transporte. 

Créditos: Rádio Campanário e SIC-Polígrafo.

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jestevaocruz

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