Pinheiro Manso em colheita

pinheiro manso

Começa hoje o período de colheita de pinhas de pinheiro-manso no território nacional, alertou o Instituto da Natureza e Conservação das Florestas e o período temporal estende-se até 31 de Março de 2023.

O Instituto alerta para o fato de que o desenvolvimento da espécie tem sofrido quebras sistemáticas e, por isso mesmo, «é preciso acautelar riscos sanitários emergentes e salvaguardar o crescimento dos povoamentos, gerindo a colheita da sua semente.

O Pinus pinea L. é uma árvore de grande interesse e valor económico, consolidado no comércio do pinhão, valorizado pelas suas características nutricionais.

Pinheiro Manso

O pinheiro-manso (Pinus pinea L.) é uma espécie florestal mediterrânica, particularmente bem adaptada às condições edafoclimáticas de extensas áreas do território nacional, e que nos decénios mais recentes tem registado um aumento significativo em área de ocupação, sobretudo para a produção de fruto, produto crescentemente valorizado nas últimas décadas.

O crescente interesse económico da fileira do pinheiro-manso, alicerçado na importância do comércio externo de pinha e de pinhão, tem contribuído para a promoção de importantes dinâmicas económicas à escala regional. O valor direto desta produção e de todo o circuito económico que está associado ao pinheiro-manso, o seu contributo para o emprego e a extensa cadeia de valor que potencialmente pode gerar, contribuem de uma forma muito significativa para o desenvolvimento socioeconómico das regiões que têm apostado no fomento desta espécie florestal.

A nível mundial, embora existam pinhões comestíveis de diversos géneros Pinus, o pinhão produzido em Portugal, proveniente de Pinus Pinea L., espécie circunscrita a algumas regiões da bacia mediterrânea, é de todos o mais valorizado pelas suas características nutricionais e organoléticas.

Para o desenvolvimento do pinheiro-manso e do pinhão, designadamente através do aumento da sua produção e do seu valor acrescentado nacional, é necessário colmatar lacunas de informação da fileira e acautelar os riscos sanitários emergentes, que têm atingido a espécie em Portugal induzindo quebras na produção de pinha e no rendimento em pinhão, aspetos estes sistematicamente referenciados pelos agentes económicos do setor, que importa contrariar. (Decreto-lei 77/2015, de 12 de Maio).

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