Tarifa social da Internet está em vigor

Tarifa Social

Universo abrangido é de 780.000 utentes

A tarifa social da Internet entra em vigor em vigor a 1 de janeiro de 2022. Todos os operadores que fornecem acesso à Internet em banda larga a vão disponibilizar a consumidores de baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, elegíveis para as tarifas sociais da energia e da água.

A tarifa social da Internet é um apoio que concede acesso, a consumidores economicamente vulneráveis, a um conjunto mínimo de serviços de Internet a um preço mais baixo face às ofertas comerciais disponíveis no mercado, no valor de 6,15 euros, já com IVA incluído, com tráfego mensal de 15 GB por mês, e velocidades de 12 Mbps de descarga e de 2 Mbps de subida.

Associado, existe um conjunto mínimo de serviços básicos de dados, previstos no Código Europeu de Telecomunicações, tais como correio eletrónico, motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todo o tipo de informação, ferramentas em linha de formação e educativas de base, leitura de jornais ou notícias, compras ou encomendas online de bens ou serviços, procura de emprego e ferramentas de pesquisa de ofertas de trabalho, ligação em rede ao nível profissional, serviços bancários via Internet, utilização online de serviços da administração pública em linha, redes sociais e mensagens instantâneas, chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).

Este acesso tanto pode ser fixo como móvel, consoante a cobertura existente numa determinada região. Refira-se ainda que a tarifa social da Internet não inclui televisão ou telefone.

A tarifa social da Internet destina-se a consumidores que sejam beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), Rendimento Social de Inserção (RSI), Subsídios de desemprego, Abono de família, Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão ou Pensão social de velhice.

Podem beneficiar também da tarifa social da Internet as famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5 808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não disponha de qualquer rendimento , até o próprio, até um limite de dez pessoas.

Durante o ano de 2022, a tarifa social de Internet terá um custo mensal de 6,15 euros (5 euros + IVA). Os operadores podem exigir ainda um custo de ativação máximo de 26,38 euros (21,45 euros + IVA), que pode ser pago em 24 prestações mensais, uma forma de fidelizar.

A tarifa social da Internet deve ser pedida junto do operador escolhido, devendo o pedido ser acompanhado por alguns dados pessoais, nomeadamente o nome completo, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a morada fiscal.

Os estudantes universitários inseridos em agregados familiares que sejam elegíveis, devem ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da morada de residência atual.

Após a receção do pedido, o operador remete-o à Anacom para que esta entidade verifique a elegibilidade do requerente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS) e, assim que confirmada a elegibilidade, o operador atribui automaticamente a tarifa social da Internet no prazo máximo de 10 dias.

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