Teletrabalho obrigatório até ao fim do ano

Mais Sindicato

O regime de teletrabalho mantém-se obrigatório até ao final do ano nos concelhos onde há maior risco de propagação da Covid-19, alertou o MAIS Sindicato.

O sindicatolembra que o decreto-Lei n.º 25-A/2021, publicado no dia 30 de março, estende a obrigatoriedade do teletrabalho até ao final do ano. O diploma entrou em vigor em 31 de março, e prorroga até 31 de dezembro de 2021 a aplicação do decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização dos riscos de transmissão da infeção de Covid-19, no âmbito das relações laborais.

Medidas

Nos locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, e apenas nos concelhos onde há maior risco de propagação da Covid-19 – o que deverá ser definido mediante resolução do Conselho de Ministros vigoram as seguintes medidas:

  • Desfasamento de horários de entrada e saída, garantindo intervalos de 30 minutos a 1 hora entre grupos de trabalhadores;
  • Obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para exercê-las, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador;
  • Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições referidas, o empregador deve comunicar ao trabalhador a sua decisão, fundamentadamente e por escrito, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação.

Denúncia

Os sócios devem denunciar ao MAIS Sindicato todas as violações às medidas adotadas e contactar os serviços jurídicos ou a linha SOS Laboral sempre que tenham dúvidas sobre eventuais instruções do banco relativamente à essencialidade da prestação presencial das funções e/ou possibilidade de aplicação do regime de teletrabalho.

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jestevaocruz

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