Dirigentes da AHETA limitados a três mandatos

aheta sede

Os presidentes da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal da AETHA não poderão ultrapassar os três mandatos consecutivos, nos respetivos cargos, nos termos de uma alteração estatutária aprovada por unanimidade.


Em caso da delegação da representação nas Assembleia Gerais, essencialmente as eleitorais, um associado não poderá representar mais que três outros associados, quando, até agora, um só associado podia representar todos os restantes associados, que em si delegassem o poder de representação, o que deixou de parecer muito ético.

Há agora um regulamento eleitoral da associação, documento que não existia, mesmo fazendo parte da matéria estatutária. Estas alterações foram promessa eleitoral de Hélder Martins e da sua lista que venceu as ultimas eleições da AHETA, a dois anos de novo processo eleitoral na associação.

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