A dor de cabeça que é a SGU para Vila Real de Santo António

Conferência com oradores e público sentado.

Quando a câmara municipal de Vila Real de Santo António aprovou o plano dissolução da empresa municipal da VRSA – Sociedade de Gestão Urbana EM SA, conhecida vulgarmente por SGU, invocou como suporte para a sua decisão a Lei 50/2012 de 31 de agosto que aprovou o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local.

Uma vez que este regime determina que se verificou que em, em três anos consecutivos, 2016, 2017 e 2018 (três anos consecutivos) a empresa teve prejuízos e que determinava a sua extinção no prazo de seis meses, a empresa entrou em processo de extinção e os trabalhadores e o património foram internalizados, ou seja, regressaram à autarquia com as mais valias e as dívidas.

Para que tal fosse possível, em 18 de junho de 2019, as contas desses anos já aprovadas, pela câmara e pela assembleia municipal, foram reabertas. Nessa reabertura, o ano de 2016, que tinha apresentado resultados positivos, passou a apresentar prejuízos. Assim, ficou completa a sequência dos três anos com prejuízos de 1,261, 1,669 e 1,213 milhões de euros.

Da sua ação interna, a câmara municipal, presida então por Conceição Cabrita, retirou a conclusão de que ela preenchia «os requisitos previstos e enquadrando a situação de dissolução obrigatória.» O capital da SGU, era, nessa ocasião de 36,6 milhões de euros.

As duas fases, a dissolução e a liquidação, conjugadas com as deliberações da assembleia municipal e da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como a prévia deliberação dos órgãos da entidade pública participante, e os termos da liquidação do património existente foram cumpridas.

Estava estabelecido que a liquidação ocorreria de «forma global, de acordo com o artigo 148. 2 do CSC, de modo que a transferência da atividade da empresa para o Município seja acompanhada da transferência das situações ativas e passivas associadas à atividade, numa lógica de continuidade da mesma, sem prejuízo do que se dispõe relativamente aos contratos de trabalho existentes».

Considerava ainda, uma vez que «não foram celebrados, previamente, acordos escritos com os credores, com a liquidação, são transferidas para o Município todas as obrigações da SGU».

Também «as dívidas de natureza fiscal ainda não exigíveis à data da dissolução não obstam à partilha nos termos sobreditos, ficando, no entanto, o Município, ilimitada e solidariamente, responsável por essas dívidas, embora deva reservar as importâncias estimadas para o seu pagamento».

Quanto à internalização, a proposta aprovada considerava que «Atendendo à natureza das atividades que têm vindo a ser desenvolvidas pela SGU e da estrutura e condições criadas para o efeito, considera-se que, de acordo com o RJAEL, poderá essa atividade ser internalizada na estrutura do Município, sem que daí resulte qualquer prejuízo para a sua realização».

O Plano de Internalização definiu também as atividades e trabalhadores a internalizar, de acordo com as funções a que estes se encontram afetos e que fossem necessários ao cumprimento das atividades. O Conselho de Administração da SGU informou o Município das necessidades de recursos humanos para o correto e eficaz funcionamento dos equipamentos e prossecução das atividades a integrar.

O Município não dispunha, no seu mapa de pessoal, de trabalhadores excedentários a afetar aos postos de trabalho necessários ao cumprimento das atividades desenvolvidas, pela SGU que extinguia.

A empresa municipal extinta e internalizada administrava a Unidade do Território, dividida em cinco subunidades, o Centro Comercial a Céu Aberto; o Parques de autocaravanas e de estacionamento; a Fiscalização; o Urbanismo; e Novos projetos e Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOTs).

Administrava a Unidade Complexo Desportivo, dividida em quatro subunidades, sendo que, por sua vez, duas destas subunidades encerravam em si subsetores: Serviços operacionais, com Espaços Verdes, Manutenção Geral, Limpeza, Vigilância e segurança e medidas de autoproteção; e Nadadores-salvadores.

Receção e serviços administrativos, com Serviços especializados como Desporto local e atletas lúdicos; Estágios e atletas de alto rendimento e competição; Eventos e corporate; e novos projetos desportivos. Também toda a área Comercial

Como se pode verificar, trata-se de uma superestrutura, num concelho de apenas 20.000 habitantes, com plenos poderes acumulados no concelho de administração, que chegava a abarcar praticamente todas as competências da autarquia.

A fase atual é a de que a empresa se encontra internalizada, os trabalhadores que estavam em serviço na SGU foram integrados nos quadros da câmara municipal e a fase de liquidação estava praticamente no fim, depois de alguns adiamentos. O Tribunal de Contas acaba de mandar tudo para trás, mandando anular a internalização e o executivo dirigido por Álvaro Araújo prepara uma reação em conformidade com o determinado, segundo apurámos e contaremos noutro artigo.

Os credores estão à perna e em risco o património do Parque de Campismo, do Complexo Desportivo Municipal e do próprio edifício histórico sede do Município.

. /José Estêvão Cruz

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