Em Novembro fica mais fácil rescindir telecomunicações pelos mais necessitados

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As pessoas em situação de desemprego, doença prolongada ou emigrantes, podem rescindir os contratos de telecomunicações sem custos associados de acordo com uma nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) já publicada em Diário da República. Existem casos em que é também salvaguardado de gastos extra com este tipo de serviços.

A nova lei abrange e contempla benefícios para os clientes da NOS, MEO, Vodafone, NOWO e restantes operadoras de comunicações em Portugal que queiram cancelar o seu contrato de tv, net, voz e/ou móvel sem pagamentos elevados e desnecessários.

São abrangidos consumidores em situação de desemprego ou de baixa médica (de duração superior a 60 dias), consumidores com doença prolongada, incapacidade, estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa ou que tenham alterado a morada e a qualidade e custo do serviço não consiga ser assegurada pela operadora na nova morada. Também está abrangida a alteração de residência para fora do território nacional e a mudança de casa.

Esta nova Lei torna mais claras em território nacional e mais próximas face aos objetivos da Comissão Europeia as regras nas telecomunicações. Não lhes pode ser exigido o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização.

No caso das pessoas em situação de desemprego o contrato pode ser cancelado pelo cliente quando houver despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador e quando isso implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor, sendo que também se aplica a quem estiver em situação de baixa médica e tiver o seu rendimento afetado.

Os portadores de doença prolongada que sofram de alguma incapacidade permanente ou temporária de duração superior a 60 dias e que tenham os seus rendimentos afetados também poderão pedir o cancelamento do contrato de telecomunicações.

Os cidadãos com deficiência acabam por ser ainda mais protegidos com a nova lei das telecomunicações em relação aos acessos a serviços de comunicações eletrónicas, portabilidade ou qualidade do acesso à internet.

Com a nova lei das telecomunicações passa a ser possível cessar um contrato sem razão legal, mas o cliente terá de pagar 50% dos valores em falta do período de fidelização, se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual e 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual.

A nova lei das telecomunicações é também muito clara na obrigação dos consumidores relativamente aos períodos de fidelização e os clientes da operadoras só estão obrigados a cumprir os períodos de fidelização na primeira vigência do contrato quando há uma renovação automática prevista. Ou seja, se no período após a renovação automática, o consumidor quiser cancelar um contrato de internet, telemóvel ou telefone pode fazê-lo sem quaisquer inconvenientes e sem pagar por isso.

A lei das comunicações eletrónicas foi aprovada no Parlamento a 21 de julho, foi publicada no Diário da República a 16 de agosto e lei entrará em vigor 90 dias a contar dessa data ou seja a partir do dia 16 de novembro. Quanto à fidelização nas telecomunicações, passa a proteger os atuais clientes das operadoras e a garantir uma melhor experiência para futuros consumidores.

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