Grutas de Benagil com acesso regulamentado

O Governo decidiu a criação de um Grupo de Trabalho multidisciplinar com a missão de estabelecer a capacidade de carga humana e de determinar as condições futuras de acesso às Grutas de Benagil, situadas no concelho de Lagoa, no Algarve.

A decisão publicada ontem esta quarta-feira, dia 30, em Diário da República a criação e tem em conta o fato de que as Gruta, localizadas ao largo da Praia de Benagil, são um dos principais pontos turísticos do Algarve, designadamente o Algar de Benagil, tendo suscitado, nos últimos anos, a curiosidade de um crescente número de pessoas, que as procura por via marítima, levando a um aumento expressivo do número de visitantes que permanece naquela área, sobretudo no período estival.

O Governo considera necessária a definição do limite máximo da capacidade de carga humana nas Grutas de Benagil, sendo fundamental regulamentar o respetivo acesso, face à necessidade de proteção e prevenção de situações de risco para a segurança das pessoas, sobretudo considerando a elevada erosão que se tem manifestado naquela área, o que impõe a definição de regras de utilização para os visitantes, para reforço da sua segurança, como explana na decisão.

O grupo de trabalho será composto por 20 elementos, incluindo representantes dos gabinetes da Secretaria de Estado da Defesa Nacional, da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, da Secretaria de Estado do Mar, da Secretaria de Estado do Ambiente, da Secretaria de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e da Secretaria de Estado das Pescas, bem como representantes da Câmara Municipal de Lagoa, do Turismo de Portugal e da Região de Turismo do Algarve, entre outros.

Um dos objetivos do grupo de trabalho será avaliar a possibilidade de criar uma taxa única de acesso às Grutas de Benagil. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que assegura o apoio logístico e administrativo necessário. O Despacho esclarece ainda que o Grupo de Trabalho pode convidar outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos” .

Dentro de dez dias têm de estar nomeados todos os representantes das entidades que compõem o Grupo de Trabalho e a apresentação das conclusões deve ser feita até ao dia 31 de dezembro de 2023.

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jestevaocruz

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