Marítimo turísticas proibidas de se acercarem a grupos de orcas

família de orcas

Um edital do do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF), estabeleceu com entrada em vigor ontem, dia 11 de Julho a proibição de aproximação ativa a grupos de orcas por parte das embarcações marítimo-turísticas

Um edital do do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF), estabeleceu com entrada em vigor ontem, dia 11 de Julho a proibição de aproximação ativa a grupos de orcas por parte das embarcações marítimo-turísticas

Aquele organismo, liderado Nuno Miguel Banza, para justificar a medida lembra que «desde 2020 que se têm registado interações entre orcas e embarcações (maioritariamente veleiros) na zona do Estreito de Gibraltar, costa portuguesa e Galiza(Espanha)».

Apesar de não se conhecer ainda a razão para este comportamento recente e repetitivo para com as embarcações, «sabe-se que as interações iniciais, conduzidas por um reduzido grupo de orcas juvenis, são atualmente realizadas por um conjunto mais alargado de animais»

Diz ainda o edital que «para além dos veleiros, têm sido também alvo do interesse das orcas algumas embarcações marítimo turísticas de menores dimensões, licenciadas para a observação de cetáceos. «Atendendo às dimensões dos exemplares adultos de orcas (que podem atingir um máximo de 8 a 9 metros de comprimento e pesar entre 3 e 5 toneladas) facilmente se compreende que uma interação mais intensa com semirrígidos ou outro tipo de embarcações de menores dimensões, utilizadas para a observação de cetáceos poderá ter consequências mais graves

O ICNF invoca a legislação nacional que visa a conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens do território da União Europeia, estabelece a proibição de perturbação das espécies listadas no anexo B-IV.

Outra determinação é que «nos casos em que as orcas se tentem aproximar das embarcações, estas se devem afastar de modo a evitar situações de possíveis interações e, sempre que as orcas se aproximem das embarcações sem que a tripulação se aperceba, a embarcação deverá ser imediatamente parada, se as condições do mar e de segurança o permitirem, deixando no entanto o motor em funcionamento, e o comportamento dos animais deverá ser continuamente vigiado pela tripulação. Só quando as orcas se afastarem poderá ser retomada a navegação».

A proibição vigora até 31 de dezembro de 2023.

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