Mudança nos contratos de concecão-construção

casas custos controlados

Desde o dia 2 de Dezembro, encontram-se em vigor as novas normas que têm em vista simplificar procedimentos administrativos e criar um regime de conceção-construção especial mais rápido e eficaz e simplificar os procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.

Foi criado por decreto um novo regime de medidas especiais de contratação pública, com o objetivo de eliminar dispêndios de tempo e recursos considerados desnecessários, «por parte da entidade adjudicante», nos casos em que esta entenda que o mercado está em melhor posição de elaborar um projeto de execução da obra.

O Código dos Contratos Públicos (CCP) apenas será aplicado aos contratos públicos que se iniciem após o dia 2 de dezembro de 2022 e aos contratos celebrados ao abrigo dos procedimentos do CCP.

Até 31 de dezembro de 2026 ‘ facilitada a promoção de habitação pública ou de custos controlados ou a intervenção nos imóveis cuja titularidade e gestão tenha sido transferida para os municípios, no âmbito do processo de descentralização de competências. Também será aplicada a ampliação do prazo até ao final de 2026 aos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, incluindo os integrados no âmbito do PRR.

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